A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta na Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 112678/2009-11,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 01 de dezembro de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado como Autônomo, nos períodos de 01.05.1986 a 31.12.1988, no total de 975 (novecentos e setenta e cinco) dias; de 01.02.1989 a 31.03.1989, no total de 59 (cinqüenta e nove) dias; de 01.05.1989 a 30.11.1989, no total de 214 (duzentos e quatorze) dias; de 01.02.1990 a 31.05.1990, no total de 120 (cento e vinte) dias; de 01.07.1990 a 31.10.1990, no total de 123 (cento e vinte e três) dias; de 01.12.1990 a 30.06.1995, no total de 1.673 (um mil, seiscentos e setenta e três) dias; de 01.08.1995 a 31.05.1996, no total de 305 (trezentos e cinco) dias; de 01.06.1996 a 31.12.1996, no total de 214 (duzentos e quatorze) dias; de 01.02.1997 a 30.06.1998, no total de 515 (quinhentos e quinze) dias; de 01.07.1998 a 31.05.2002, no total de 1.431 (um mil, quatrocentos e trinta e um) dias e, de 01.07.2002 a 18.03.2008, no total de 2.088 (dois mil e oitenta e oito) dias, em favor do professor RUBENS BERTAZOLLI FILHO – 200283, classe Adjunto, lotado no Departamento de Biologia Celular do Setor de Ciências Biológicas.