PORTARIA Nº 04000/PROGEPE, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 236, DE 10.12.09, SEÇÃO II, PÁG. 23]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 019007/2009-92,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 7.588/PRHAE, de 16 de junho de 1993, publicada em Diário Oficial da União de 21.06.93, Seção II, página 3350/51, que concedeu aposentadoria proporcional a razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos), nos termos do art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal /88 c/c art. 186, inciso III, alínea c da Lei 8.112 de 12.12.1990, à Servidora ZILMA SILVA DE LIMA – 72850, para declarar que em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MOG, a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos proporcionais a razão de 29/30 (vinte e nove, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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