A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 055107/2008-82,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 1.498/PRHAE, de 28.09.1994, publicada em DOU de 05.10.1994, Seção II, pág. 6380 que concedeu a aposentadoria com proventos proporcionais à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal, c/c Art. 186, item III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, à servidora CHEILA BOGONI LESSING – 042820, para declarar que em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MOG, a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos).