PORTARIA Nº 04291/PROGEPE, DE 04 DE JANEIRO DE 2010

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 003 DE 06/01/2010, SEÇÃO 2, PÁG. 11]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 045665/2008-30,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 1.073/PRHAE, de 02.09.1998, publicada em DOU de 08.09.1998, Seção II, pág. 19/20 que concedeu a aposentadoria com proventos proporcionais à razão de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos), nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal, c/c Art. 186, item III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, ao servidor DILSON JOAO ALVES – 052981, para declarar que em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MOG, a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos proporcionais à razão de 33/35 (trinta e três, trinta e cinco avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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