PORTARIA Nº 04461/PROGEPE, DE 19 DE JANEIRO DE 2010

[PUBLICADO NO DOU Nº 14, DE 21/01/2010, SEÇÃO 2, PÁG. 16]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 045534/1993-88,

RESOLVE:

I – Alterar a Portaria 9.058/PRHAE, de 25.01.94, publicada em DOU de 27.01.1994, Seção II, páginas 524/25, que concedeu aposentadoria, em favor do servidor RENATO JOSE RAMOS – 154903, para declarar excluída a partir de 01 de junho de 2006 a Vantagem Pessoal prevista no art. 5º do Decreto nº 95.689/88 em atendimento ao determinado pela Controladoria Geral da União em Relatório de Avaliação de Gestão exercício/2004/CGUPR, conforme Oficio nº 362/06-R e em cumprimento ao Acórdão nº 6108/2009 – TCU – 2ª Câmara – Sessão de 17.11.2009 – Ata nº 41/2009 – TC-018.852/2004-3.

II – Incluir, a partir de 01 de outubro de 2006, a Vantagem Pessoal prevista no art. 5º do Decreto nº 95.689/88 tendo em vista a A.O. nº 2006.70.00.022670-5 – 5ª Vara Federal de Curitiba.

Atenção: Portaria digitalizada

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