PORTARIA Nº 04527/PROGEPE, DE 26 DE JANEIRO DE 2010

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o contido no processo nº 031778/2008-58,

RESOLVE:

I. Averbar, a partir de 14 de julho de 2008, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Irmãos Pelanda Com. Deriv.

Petrol. S.A., no período de 01.11.1973 a 31.03.1974, no total de 214 (duzentos e quatorze) dias; Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná, no período de 04.08.1975 a 08.10.1975, no total de 92 (noventa e dois) dias; Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná, no período de 09.10.1975 a 08.02.1977, no total de 681 (seiscentos e oitenta e um) dias; e, Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná, no período de 09.02.1977 a 13.02.1978, no total de 518 (quinhentos e dezoito) dias, em favor do Professor PAULO ROBERTO BARRETO PIEKARSKI – 068616, classe Adjunto, lotado no Departamento de Zootecnia do Setor de Ciências Agrárias.

II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.40, no período de 11.12.1978 a 11.12.1990, no total de 1.752 (um mil, setecentos e cinquenta e dois) dias, ao referido docente.

Atenção: Portaria digitalizada

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