A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 000934/2010- 53,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 29 de janeiro de 2010, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Tecelagem MM Ltda, no período de 01.02.1975 a 05.03.1975, no total de 33 (trinta e três) dias; à Cascavel Máquinas Agrícolas Ltda, no período 09.05.1975 a 08.08.1975, no total de 92 (noventa e dois) dias; à Massa Falida de Reunidas Sul Brasil S.A. Indústria Naval, no período de 15.02.1977 a 22.07.1977, no total de 158 (cento e cinquenta e oito) dias; à Noma do Brasil Sociedade Anônima, no período de 27.06.1978 a 05.08.1978, no total de 40 (quarenta) dias; à Tornearia Regência Ltda, no período de 27.11.1978 a 18.12.1978, no total de 22 (vinte e dois) dias; à Colombo, Mainetti & Cia Ltda, no período de 01.10.1981 a 23.11.1981, no total de 54 (cinquenta e quatro) dias; à Massa Falida de Hermes Macedo S/A, no período de 03.12.1981 a 15.06.1982, no total de 195 (centoe noventa e cinco) dias; à Oficina Motoclub Curitiba Ltda, no período de 01.07.1983 a 01.08.1983, no total de 32 (trinta e dois) dias, ao Banco Bradesco S.A, no período de 10.08.1983 a 04.11.1983, no total de 87 (oitenta e sete) dias, em favor do Servidor FABIO MELO DE AZEVEDO – 108863, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Central de Transportes da Pró-Reitoria de Administração.