PORTARIA Nº 04629/PROGEPE, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010

[PUBLICADO NO DOU Nº 26, DE 08/02/2010, SEÇÃO 2, PÁG. 20]

[ALTERADA PELA PORTARIA 5392/PROGEPE/2010]
[ALTERADA PELA PORTARIA 17960/PROGEPE/2012]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 117764/2009-10,

RESOLVE:

Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, ao servidor OSWALDO FERREIRA DE SIQUEIRA FILHO – 111724, ocupante do cargo de Odontólogo, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotado no Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67º da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove por cento), mais o vencimento básico complementar, art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o Incentivo à Qualificação, decreto 5.824/06.

Atenção: Portaria digitalizada

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