PORTARIA Nº 04691/PROGEPE, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010

[PUBLICADA NO DOU Nº 31, DE 17/02/2010, SEÇÃO 2, PÁG. 42]

[ALTERADA PELA PORTARIA 17961/PROGEPE/2012]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 119543/2010-10,

RESOLVE:

Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, à servidora RITA MARIA PERDONCINI – 73571, do QP – UFPR, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, nível E, nível de capacitação IV e padrão de vencimento16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Biblioteca do Setor de Ciências Jurídicas do Sistemas de Bibliotecas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18% (dezoito por cento), mais a Vantagem Pessoal art. 5º do Decreto nº 95.689/88 mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária 2002.70.00.069385-5, mais o percentual de 26,05 (URP) incorporada conforme Acórdão nº 5552/91 – 3ª T, Processo nº TST – RR 20748/91.6, 5ª JCJ de Curitiba, mais a Vantagem Pessoal do art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11da Lei nº 8.911/94, Lei 9.527/97 e Lei nº 9.624/98 correspondente as frações décimos equivalentes a 2/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-04 mais 9/10 (seis décimos) da função gratificada, código FG-03, mais o Vencimento Básico complementar, art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/06.