A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 005586/1996-19,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 7.322/PRHAE, de 19.04.1996, publicada em DOU de 26.04.1996, Seção II, pág. 3005/06 que concedeu a aposentadoria com proventos proporcionais à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), à servidora MARIA IGNEZ GIL FRANÇA – 137987, nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal, c/c Art. 186, item III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, para declarar que passa a ser com proventos proporcionais à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), em decorrência da averbação de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciária sobre o tempo laborado em condições insalubres no período de 01.01.1982 a 11.12.1990, em cumprimento à ordem judicial exarada nos Autos de Ação Ordinária nº 2005.70.00.033437-6 – 1ª Vara Federal de Curitiba – PR.