A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 050273/2008-92,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito as Portarias nº 2.794/PROGEPE, de 11 de agosto de 2009 e nº 3.848/PROGEPE, de 24 de novembro de 2009.
II. Averbar, a partir de 07 de novembro de 2008, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Massa Falida de Hermes Macedo S/A, no período de 02.05.1983 a 14.02.1984, no total de 289 (duzentos e oitenta e nove) dias; Banco Bamerindus S/A, no período de 05.09.1985 a 31.01.1986, no total de 149 (cento e quarenta e nove) dias; Associação de Poupança e Empréstimo Paranaense, no período de 01.03.1984 a 04.09.1985, no total de 553 (quinhentos e cinqüenta e três) dias; Maringá Prefeitura, no período de 01.09.1987 a 21.11.1989, no total de 813 (oitocentos e treze) dias; e, Eventtour Administração e Serviços de Turismo Ltda., no período de 02.01.1995 a 30.07.1996, no total de 576 (quinhentos e setenta e seis) dias, em favor da Professora SILVANA DO ROCIO DE SOUZA – 190098, classe Assistente, lotada no Departamento de Turismo do Setor de Humanas, Letras e Artes.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, no período de 16.07.2001 a 30.11.2002, no total de 503 (quinhentos e três) dias; e, à Associação Paranaense de Cultura – APC, no período de 01.12.2002 a 28.03.2006, no total de 1.214 (um mil, duzentos e quatorze) dias, à referida docente.