A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 109930/2009-04,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito a Portaria nº 3.986/PROGEPE, de 03 de dezembro de 2009.
II. Averbar, a partir de 11 de novembro de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Massa Falida de Forro Lançamentos de Modas Ltda., no período de 07.03.1988 a 30.06.1988, no total de 116 (cento e dezesseis) dias; Caboracy Kosop, no período de 01.03.1993 a 19.03.1994, no total de 384 (trezentos e oitenta e quatro) dias; Bonatto e Bonatto Ltda., no período de 01.06.1994 a 31.01.1996, no total de 610 (seiscentos e dez) dias; Prolabor Produtos para Laboratório Ltda., no período de 01.02.1996 a 28.03.1996, no total de 57 (cinquenta e sete) dias; Instituto Geral de Assistência Social Evangélica IGASE, no período de 02.05.1996 a 16.08.1999, no total de 1.202 (um mil, duzentos e dois) dias; Contribuinte Individual, no período de 01.05.2000 a 31.01.2001, no total de 276 (duzentos e setenta e seis) dias; Cassi Trabalho Temporário Ltda., no período de 01.02.2001 a 06.03.2001, no total de 34 (trinta e quatro) dias; Cajuru Análises Clínicas S. C. Ltda., no período de 07.03.2001 a 31.07.2003, no total de 877 (oitocentos e setenta e sete) dias; e, Associação Paranaense de Cultura – APC, no período de 01.09.2003 a 05.03.2008, no total de 1.648 (um mil, seiscentos e quarenta e oito) dias, em favor da Professora ANDREA EMILIA MARQUES STINGHEN – 200260, classe Adjunto, lotada no Departamento de Patologia Básica do Setor de Ciências Biológicas.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a SET Sociedade Civil Educ. Tuiuti Ltda., no período de 01.08.2003 a 31.08.2003, no total de 31 (trinta e um) dias, à referida docente.