A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 121550/2010-73,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito a Portaria nº 4.580/PROGEPE, de 29 de janeiro de 2010.
II. Averbar, a partir de 20 de janeiro de 2010, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Soc. Civil Colégio Moderno, no período de 01.03.1973 a 28.02.1974, no total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; Construções Amazônia Conamasa, no período de 07.03.1977 a 01.01.1981, no total de 1.397 (um mil trezentos e noventa e sete) dias; Boanaris Assessoria e Comercialização Ltda., no período de 18.05.1981 a 30.05.1985, no total de 1.474 (um mil quatrocentos e setenta e quatro) dias; Construções Amazônia S. A., no período de 01.07.1985 a 30.11.1990, no total de 1.979 (um mil novecentos e setenta e nove) dias; e, Cooperativa de Consumo de Vila dos Cabanos, no período de 04.01.1993 a 17.04.1993, no total de 104 (cento e quatro) dias, em favor da servidora MARIA JOSE MAGNO PIRES – 186600, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada na Pró-Reitoria de Graduação.