A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 001050/2010-16,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 01 de fevereiro de 2010, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado como Autônomo, no período de 01.03.1984 a 30.12.1984, no total de 305 (trezentos e cinco) dias; Autônomo, no período de 01.02.1985 a 01.07.1986, no total de 516 (quinhentos e dezesseis) dias; a Volssato Com.
Varejista de Medicamentos, no período de 02.07.1986 a 30.04.1987, no total de 303 (trezentos e três) dias; Cortez Munhoz e Cia. Ltda., no período de 04.05.1987 a 26.11.1987, no total de 207 (duzentos e sete) dias; Autônomo, no período de 01.12.1987 a 30.03.1990, no total de 851 (oitocentos e cinquenta e um) dias; Drogaria BR City Ltda. ME, no período de 31.03.1990 a 31.05.1990, no total de 62 (sessenta e dois) dias; Associação Hospitalar de Prot.
Infância Dr. Raul Carneiro, no período de 01.06.1990 a 04.12.1990, no total de 187 (cento e oitenta e sete) dias; Farmácia Mourarodo Ltda., no período de 01.02.1991 a 31.03.1991, no total de 59 (cinquenta e nove) dias; e, Makrofarma Drogaria Ltda. ME, no período de 15.04.1991 a 26.07.1991, no total de 103 (cento e três) dias, em favor da servidora MARILENE MAISA JORGE STIPP – 144614, ocupante do cargo de Farmacêutico – Habilitação, lotada no Hospital de Clínicas.