A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103 na Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 099548/2009-77,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 31 de agosto de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Casa de Saúde Nossa Senhora da Glória Ltda, no período de 05.12.1976 a 14.03.1977, no total de 100 (cem) dias; à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, no período de 15.03.1977 a 03.02.1988, no total de 3.978 (três mil novecentos e senta e oito) dias; prestado como Autônomo, documento nº 11242481987, no período de 01.01.1989 a 28.02.1989, no total de 59 (cinquenta e nove) dias; prestado como Autônomo, documento nº 11242481987, no período de 01.04.1993 a 31.12.1993, no total de 275 (duzentos e setenta e cinco) dias, em favor da Servidora REGINA BEATRIZ DE GANTER DE MOURA – 128740, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Centro de Atenção à Saúde Casa 3 da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.