PORTARIA Nº 05320/PROGEPE, DE 08 DE ABRIL DE 2010

[PUBLICADO NO DOU Nº 69, DE 13/04/2010, SEÇÃO 2, PÁG. 26]

[RETIFICADA PELA PORTARIA 5555/PROGEPE/2010]
[ALTERADA PELA PORTARIA 14366/PROGEPE/2012]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 009532/2010-14,

RESOLVE:

Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005, ao docente JAIR LUCINDA – 120960, lotado no Departamento de Física do Setor de Ciências Exatas, classe Associado, nível 01, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67º da Lei nº 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis por cento), mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal desta Capital, mais a Vantagem Pessoal do art. 62º da Lei 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º ao 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 4/10 (quatro décimos) da função gratificada código FG-01, mais Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 11.784/08, mais Gratificação Específica de Magistério Superior, Lei nº 11.784/08.

Atenção: Portaria digitalizada

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