PORTARIA Nº 05420/PROGEPE, DE 20 DE ABRIL DE 2010

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o contido no processo nº 030712/2008-41,

RESOLVE:

I – Tornar sem efeito a Portaria nº 3978/PROGEPE de 03.12.2009 e a Portaria nº 5306/PROGEPE de 07.04.2010.

II – Averbar, a partir de 08 de julho de 2008, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Associação Paranaense de Reabilitação, no período de 02.02.1987 a 18.08.1990, no total de 1.294 (hum mil duzentos e noventa e quatro) dias; à Associação do Deficiente Motor, no período de 11.09.1991 a 10.03.1993, no total de 547 (quinhentos e quarenta e sete) dias; como Autônomo, nos períodos de 01.03.1996 a 29.07.1996, no total de 151 (cento e cinquenta e um) dias; de 24.03.1997 a 23.06.1997, no total de 92 (noventa e dois) dias; de 05.02.2001 a 04.08.2001, no total de 181 (cento e oitenta e um) dias; de 01.04.2002 a 01.10.2003, no total de 549 (quinhentos e quarenta e nove) dias e de 04.11.2005 a 30.11.2005, no total de 27 (vinte e sete) dias em favor da Servidora VIVYAN TAKEKO AGUIAR TESLUK – 142646, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotada no Hospital de Clínicas.

Atenção: Portaria digitalizada

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