A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o contido no processo nº 095948/2009-11,
RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria nº 4.752/PRHAE, de 29.06.95 e a Portaria n.2.856/PROGEPE de 1.08.2009.
II – Averbar, a partir de 03 de agosto de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Fiação Esperança S/A, no período de 14.08.1980 a 08.01.1981, no total de 145 (cento e quarenta e cinco) dias, em favor da Professora ANA LUCIA RAMALHO MERCE – 123234, classe Associado, lotada no Departamento de Química do Setor de Ciências Exatas.
III – Em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos nº 2009.70.00.000733-4, o período de 12.04.1984 a 16.04.1990, no total de 2.634 (dois mil, seiscentos e trinta e quatro) dias, já considerado o fator de conversão de 1.2, em favor da referida Professora.