A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 017003/2010-94,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, à servidora ZENILDA MARIANA ARCHANJO – 058343, lotada no Departamento de Patologia Médica do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação I, e padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 23 (vinte e três por cento), mais a vantagem pessoal art. 5º, Decreto 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5.