A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 012341/2010-30,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição em magistério, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, e prevista no art. 8º, § 4º da Emenda Constitucional nº 20 de 16.08. 98, à docente DORLY DE FREITAS BUCHI – 050725, lotada no Departamento de Biologia Celular do Setor de Ciências Biológicas, ocupante da categoria funcional de Magistério Superior, classe Associado, nível I, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67º da Lei nº 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis por cento), mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal – PR, mais a Vantagem Pessoal do art.62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-04, mais Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 11.784/08, mais Gratificação Específica de Magistério Superior, Lei nº 11.784/08.