A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 110322/2009-34,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05.07.2005, ao docente LEO FERNANDO DA SILVA DITZEL – 066150, lotado no Departamento de Cirurgia do Setor de Ciências da Saúde, classe Assistente, nível IV, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67º da Lei nº 8.112/90, no índice de 21 (vinte e um por cento), mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal desta Capital, mais Gratificação Específica de Magistério Superior, Lei nº 11.784/08.