A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 097304/2009-50,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 6.957/PRHAE, de 18 de março de 1996, publicada no DOU de 21.03.1996, Seção 2, pág. 2024-2025, alterada pela Portaria nº 12.887/PRHAE, de 14 de novembro de 1997, publicada no DOU de 21.11.1997, Seção 2, pág. 8820-8821, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais à razão de 20/30 (vinte, trinta avos), nos termos do Art. 40, inciso I da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, inciso I da Lei nº 8.112/90, à servidora MARIA CELESTE DE OLIVEIRA – 087254, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06 de novembro de 2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 22/30 (vinte e dois, trinta avos).