A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 012446/2010-99,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, à servidora CATARINA DE OLIVEIRA – 084441, lotada na Coordenação do Curso de Engenharia Mecânica do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação II, e padrão de vencimento 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis por cento), mais o percentual de 26,05 (URP), incorporado conforme Acórdão nº 2193/91-3ªT, Processo nº TRT-PR-RO-1685/90, 9ª Região – Curitiba PR, mais a Vantagem Pessoal do art.62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98 e Sentença Judicial – 4ª Vara do Juizado Especial Federal Cível, proferida nos Autos da Ação Ordinária nº 2007.70.50.004501-7, correspondente às frações de décimos equivalentes a 2/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-07, mais 8/10 (oito décimos) da função gratificada, código FG-05.