A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 097899/2009-43,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 11.659/PRHAE, de 08.07.1997, publicada em DOU de 11.07.1997, Seção II, pág. 4759/60 – alterada pela Portaria nº 11.778/PRHAE, de 17.07.1997, publicada em DOU de 28.07.1997, Seção II, pág. 5153/55, que concedeu a aposentadoria com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos), nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal, c/c Art. 186, item III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, à servidora MARIA ELSA MACIEL SILVA– 048151, para declarar que em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MOG, a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos proporcionais à razão de 29/30 (vinte e nove, trinta avos).