O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 110037/2009-13,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 8.338/PRHAE, de 28 de setembro de 1993, publicada em Diário Oficial da União de 04.10.1993, Seção II, página 5609/10, que concedeu aposentadoria com proventos proporcionais a razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), nos termos do art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal /88 c/c art. 186, inciso III, alínea c da Lei 8.112 de 12.12.1990, à Servidora TEREZINHA ESPINDOLA MARTINS – 612600, para declarar que em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MOG, a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos proporcionais a razão de 28/30 (vinte e oito, trinta avos).