PORTARIA Nº 06162/PROGEPE, DE 24 DE JUNHO DE 2010

[PUBLICADO NO DOU Nº 121, DE 28/06/2010, SEÇÃO 2, PÁG. 11]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 078969/2009-64,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 11.086/PRHAE, de 14.05.1997, publicada em Diário Oficial da União de 19.05.1997, Seção II, que concedeu aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais a razão de 18/30 (dezoito, trinta avos), nos termos do art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal /88 c/c art. 186, inciso III, alínea c da Lei 8.112 de 12.12.1990, à Servidora ANTONIA MARIA DIAS – 82520, para declarar que em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MOG, a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos proporcionais a razão de 20/30 (vinte, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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