A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 020004/2010-16,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 7.320/PRHAE, de 19.04.1996, publicada em Diário Oficial da União de 26.04.1996, Seção II, páginas 3005/06, alterada pela Portaria 8.376/PRHAE de 21.08.1996, publicada em DOU de 27.08.1996, Seção II páginas 6241/42, que concedeu aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais a razão de 30/30 (trinta, trinta avos), nos termos do art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal /88 c/c art. 186, inciso III, alínea c da Lei 8.112 de 12.12.1990, ao Servidor JOÃO TADEU NGALLI – 109851, para declarar que em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MOG, a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos proporcionais a razão de 34/35 (trinta e quatro, trinta e cinco avos).