A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 100441/2009-89,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária prevista no art. 40, inciso III, letra a da Constituição Federal/1988, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, ao docente LUIZ ANTONIO LOPES – 100412, lotado no Departamento de Ciências Econômicas do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, ocupante do cargo de Professor Associado, nível I, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67º da Lei nº 8.112/90, no índice de 09 (nove por cento), mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal – PR, mais a Vantagem Pessoal do art.62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 8/10 (oito décimos) da função gratificada, código FG-01, mais Retribuição por Titulação e Gratificação Específica de Magistério Superior, instituídas pela Lei nº 11.784/08.