A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 036705/2008-52,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 3.208/PRHAE, de 21.08.2003, publicada em Diário Oficial da União de 28.06.2003, Seção II página 11, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais a razão de 85 (oitenta e cinco por cento), nos termos do art. 8º § 1º , da Emenda Constitucional 20/98, a Servidora MARIA DA LUZ ARTIGAS SIMONETO – 82104, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MOG, a partir do 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 90 (noventa por cento).