PORTARIA Nº 06289/PROGEPE, DE 08 DE JULHO DE 2010

[PUBLICADO NO DOU Nº 131, DE 12/07/2010, SEÇÃO 2, PÁG. 23]

[ALTERADA PELA PORTARIA 6526/PROGEPE/2010]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 040267/2008-27,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 4696/PRHAE, de 26.06.95, publicada em Diário Oficial da União de 04.07.95, Seção II página 4917/20, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais a razão de 27/30 (vinte sete trinta avos), nos termos do art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal /88 c/c art. 18, inciso III, alínea c da Lei 8.112 de 12.12.1990, a Servidora MARLUCIA RAMOS NASCIMENTO – 57215, para declarar que a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos integrais, prevista no art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal /88 c/c art. 186, inciso III, alínea a e art. 192 da Lei 8.112 de 12.12.1990, em decorrência do acréscimo do tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MOG.

Atenção: Portaria digitalizada

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