A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 028983/2010-51,
RESOLVE:
Determinar, tendo em vista o que dispõe o Art. 80 e § Único do mesmo artigo da Lei nº 8.112/90, que no caso de alteração de férias por motivo de necessidade de serviço, deverá ser aberto processo com solicitação dirigida à chefia imediata com concordância da direção de área.