A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 041384/2008-16,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 1.930/PRHAE, de 14.02.2003, publicada em DOU de 18.02.2003, Seção II, pág. 12 – alterada pela Portaria nº 2.000/PRHAE, de 28.02.2003, publicada em DOU de 06.03.2003, Seção II, pág. 05, que concedeu a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais à razão de 22/30 (vinte e dois, trinta avos), nos termos do Art. 40, inciso II da Constituição Federal/88, com redação dada pela EC 20/98, à servidora MAFALDA GANDIN SCHRAMME– 074667, para declarar que em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MOG, a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos proporcionais à razão de 23/30 (vinte e três, trinta avos).