A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 052654/2008-14,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 3.186/PRHAE, de 06.11.1991, publicada em DOU de 11.11.1991, Seção II, pág. 7891/92, que concedeu a aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 28/30 (vinte e oito, trinta avos), nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal/88, c/c Art. 186, item III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, à servidora MARLETE MARTINS PIRATELO – 042137, para declarar que em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos proporcionais à razão de 29/30 (vinte e nove, trinta avos).