A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 028907/2010-45,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos no Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora MARIA MURARA GARCIA – 095184, ocupante do cargo de Contador, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 13, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Unidade de Avaliação da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 13 (treze por cento), mais o vencimento básico complementar, Art.
15 da Lei nº 11.091/2005, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/2006.