O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 051187/2008-05,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 3.032/PRHAE, de 10.02.1995, publicada em DOU de 21.02.1995, Seção II, pág. 1.286/87, que concedeu a aposentadoria voluntária proporcional à razão de 33/35 (trinta e três, trinta e cinco avos), fundamentada nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal/88, c/c Art. 186, item III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, ao servidor PEDRO CARLOS DA SILVA AMORIM – 050466, para declarar que a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos integrais, prevista no Art. 40, inciso III, alínea a da Constituição Federal/88, c/c Art. 186, item III, alínea a e Art. 192, inciso I da Lei nº 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG.