O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 025814/2010-69,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 2.837/PRHAE, de 03.10.1991, publicada em DOU de 08.10.1991, Seção II, pág. 7.095/96 – alterada pela Portaria nº 3.414/PRHAE, de 18.11.1991, publicada em DOU de 22.11.1991, Seção II, pág. 8154/55, que concedeu a aposentadoria voluntária proporcional à razão de 32/35 (trinta e dois, trinta e cinco avos), fundamentada nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal/88, c/c Art.
186, item III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, ao servidor NILTON CARNIERI – 098434, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 33/35 (trinta e três, trinta e cinco avos).