PORTARIA Nº 06451/PROGEPE, DE 20 DE JULHO DE 2010

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 139 DE 22/07/2010, SEÇÃO 2, PÁG. 37]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 025290/2010-14,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 4.725/PRHAE, de 29.06.1995, publicada em DOU de 04.07.1995, Seção II, pág. 4917/20, que concedeu a aposentadoria voluntária proporcional à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), fundamentada nos termos do Art.

40, inciso III, alínea c da Constituição Federal/88, c/c Art. 186, item III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, à servidora CELIA VITORIA CARDOSO FURLAN – 048836, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 29/30 (vinte e nove, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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