O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 025290/2010-14,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 4.725/PRHAE, de 29.06.1995, publicada em DOU de 04.07.1995, Seção II, pág. 4917/20, que concedeu a aposentadoria voluntária proporcional à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), fundamentada nos termos do Art.
40, inciso III, alínea c da Constituição Federal/88, c/c Art. 186, item III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, à servidora CELIA VITORIA CARDOSO FURLAN – 048836, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 29/30 (vinte e nove, trinta avos).