PORTARIA Nº 06452/PROGEPE, DE 20 DE JULHO DE 2010

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 139 DE 22/07/2010, SEÇÃO 2, PÁG. 37]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 069839/2009-31,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 2.930/PRHAE, de 09.07.2003, publicada em DOU de 14.07.2003, Seção II, pág. 18, que concedeu a aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de contribuição à razão de 70 (setenta por cento), nos termos do Art. 8º, §1º da EC 20/98, à servidora ANICE DE FATIMA AHMAD BALDUINO – 074314, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 85 (oitenta e cinco por cento).

Atenção: Portaria digitalizada

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