A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 027778/2010-78,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 23 de junho de 2010, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado: Fundação da Universidade Federal do para o Fundo da Ciência, Tecnologia e Cultura, no período de 07.12.1993 a 24.06.1996, no total de 931 (novecentos e trinta e um) dias; a Universidade Federal do Paraná, no período de 09.03.1999 a 14.10.01, no total de 951 (novecentos e cinquenta e um) dias, em favor da Professora KARIN BRAUN PRADO – 201720, classe Adjunto, lotada no Departamento de Patologia Básica do Setor de Ciências Biológicas.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, gratificação adicional, licença especial e disponibilidade o tempo de serviço prestado a Universidade Federal do Paraná, no período de 25.06.1996 a 14.10.1996, no total de 112 (cento e doze) dias, a referida docente.
III. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, gratificação adicional e disponibilidade o tempo de serviço prestado a Universidade Federal do Paraná, no período de 15.10.1996 a 08.03.1999, no total de 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias, a referida docente