A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 024745/2010-76,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005, à servidora HILDA VIATER TURECK – 098981, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 13, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67º da Lei nº 8.112/90, no índice de 13 (treze por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Vencimento Básico Complementar, art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/06.