A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta na Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 029746/2010-15;
RESOLVE:
Averbar, a partir de 08 de julho de 2010, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado como Médico Autônomo, nos períodos de 01.03.81 a 31.10.85, no total de 1.706 (um mil, setecentos e seis) dias e de 01.08.86 a 23.09.96, no total de 3.707 (três mil, setecentos e sete) dias; Assoc. Prot. Mat. Infância Saza Lattes, no período de 01.11.85 a 04.12.85, no total de 34 (trinta e quatro) dias e, F da UF do P P O D da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 05.12.85 a 30.07.86, no total de 238 (duzentos e trinta e oito) dias, em favor do servidor GERSON TADEU MAIA SANT ANA – 144797, ocupante do cargo de Médico – Área, lotado no Hospital de Clínicas.