A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 028782/2010-53,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição, prevista no art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/98, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, a MARILZA DOROTI LAMOUR – 97217, lotada na Coordenação do Curso de Pós Graduação em Bioquímica do Setor de Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 13, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento no mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 12 (doze por cento), mais a Vantagem Pessoal do art. 62 da Lei 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei 8.911/94, Lei 9527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondentes as frações de décimos equivalentes a 04/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-07 e 02/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-05, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto 5.824/06.