A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, considerando o que consta no Art. 103 da Lei 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 036042/2010-91,
RESOLVE:
Averbar, a partir 20 de agosto de 2010, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado: Empregada Doméstica, no período de 01.03.1987 a 31.05.1990, no total de 1.188 (um mil, cento e oitenta e oito) dias; Empregada Doméstica, no período de 01.07.1990 a 30.11.1990, no total de 153 (cento e cinquenta e três) dias; Empregada Doméstica, no período de 01.01.1991 a 31.01.1991, no total de 31 (trinta e um) dias; Empregada Doméstica, no período de 01.03.1991 a 31.10.1991, no total de 245 (duzentos e quarenta e cinco) dias; Empregada Doméstica, no período de 01.12.1991 a 31.05.1993, no total de 548 (quinhentos e quarenta e oito) dias; Empregada Doméstica, no período de 01.07.1993 a 31.07.1993, no total de 31 (trinta e um) dias; Carrefour Comercio e Indústria Ltda, no período de 14.02.1994 a 27.11.1996, no total de 1.018 (um mil e dezoito) dias, em favor da Servidora HILDA APARECIDA DOS SANTOS – 147230, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, lotada no Departamento de Estomatologia do Setor de Ciências da Saúde.