PORTARIA Nº 06839/PROGEPE, DE 30 DE AGOSTO DE 2010

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 168 DE 01/09/2010, SEÇÃO 2, PÁG. 40]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 086383/2009-73,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 10.551/PRHAE, de 27.03.1997, publicada em DOU de 04.04.1997, Seção II, pág. 2249/50, que concedeu a aposentadoria voluntária proporcional à razão de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos), fundamentada nos termos do Art.

40, inciso III, alínea c da Constituição Federal/88, c/c Art. 186, item III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, ao servidor FLORI ROBERTO MARGRAF BARBERI – 043346, para declarar que a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos integrais, prevista no Art. 40, inciso III, alínea a da Constituição Federal/88, c/c Art. 186, item III, alínea a e Art. 192, inciso I da Lei nº 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG.

Atenção: Portaria digitalizada

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