O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 050443/2008-39,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 3.609/PRHAE, de 07.10.2003, publicada em DOU de 10.10.2003, Seção II, pág. 15, que concedeu a aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), fundamentada nos termos do Art. 40, inciso III, alínea b da Constituição Federal/88, alterada pela EC 20/98, à servidora MAGDALENA NABAS RODRIGUES – 075086, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 28/30 (vinte e oito, trinta avos).