PORTARIA Nº 06959/PROGEPE, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010

[PUBLICADO NO DOU Nº 185, DE 27/09/2010, SEÇÃO 2, PÁG. 24]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 039413/2010-96,

RESOLVE:

Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 05.07.2005 à Servidora HILDECY UALMIRA SCHWAEMMLE – 89052, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Administrador, nível de classificação E, nível de Capacitação IV e padrão de Vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento no mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art. 67 da Lei 8.112/90, no índice de 15 (quinze por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Vantagem Pessoal art. 5º do Decreto 95.689/88 mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 202.70.00.069385-5, mais a Vantagem Pessoal do Art. 62 da Lei 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei 8.911/94. Lei 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 10/10 (dez décimos) da função gratificada código FG-02, mais o Vencimento Básico Complementar, art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o Incentivo a Qualificação, Decreto nº 5.824/06.

Atenção: Portaria digitalizada

Algumas portarias da ferramenta foram digitalizadas e, portanto, podem conter falhas nas imagens da versão certificada e/ou falhas no conteúdo digital transcrito. Caso identifique alguma inconsistência, entre em contato conosco para providenciarmos a correção. Ao entrar em contato, informe o número e data da portaria.