A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 038858/2008-34,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 6.889/PROGEPE, de 03 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 13.09.10, Seção II, pág. 23, que alterou a Portaria nº 12.766/PRHAE, de 04.11.1997, publicada em DOU de 07.11.1997, Seção II, pág. 8460/61, que concedeu a aposentadoria voluntária proporcional à razão de 32/35 (trinta e dois, trinta e cinco avos), fundamentada nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal/88, c/c Art. 186, item III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, ao servidor DIZALDO SCHTSPAR – 056235, para declarar que a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos integrais, prevista no Art. 40, inciso III, alínea a da Constituição Federal/88, c/c Art. 186, item III, alínea a da Lei nº 8.112/90, e não como constou no referido ato.