PORTARIA Nº 07045/PROGEPE, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 194 DE 08/10/2010, SEÇÃO 2, PÁG. 27]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 039440/2008-44,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 4.111/PRHAE, de 17.02.2000, publicada em DOU de 22.02.2000, Seção II, pág. 10/11, que concedeu a aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 70 (setenta por cento), nos termos do Art. 8º, §1º da EC 20/98, à servidora IRACEMA GUTIERREZ – 094650, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), conforme preceituado no art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 186, inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90.

Atenção: Portaria digitalizada

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