A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 107300/2009-97,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 3.519/PRHAE, de 29.09.2003, publicada em DOU de 01.10.2003, Seção II, pág. 16, que concedeu a aposentadoria voluntária proporcional à razão de 90 (noventa por cento), nos termos do Art. 8º, §1º da EC 20/98, à servidora SANDRA MARIA DA SILVA – 056189, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos integrais, na forma prevista no artigo 8º da EC 20/98, nos termos preceituados no art 3º da EC 41/03.