A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 077134/2009-97,
RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria nº 3605/PROGEPE, de 29.10.09; II – Averbar, em atendimento à decisão judicial prolatada no Procedimento Comum do Juizado Especial Cível nº 2005.70.00.017126-8/PR, a partir de 24 de abril de 2009, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço prestado à F da U F do P P O D da Ciência, Tecnologia e da Cultura, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 01.04.1986 a 10.01.1991, no total de 349 (trezentos e quarenta e nove) dias, em favor da servidora TEREZINHA DA LUZ PERISSUTTI – 126551, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas.